Passadas as festividades de Natal, inicia-se as trocas de presentes. Aquela roupa que não ficou no tamanho certo, o livro que pode ser substituído ou um presente repetido. Esses são apenas alguns casos que fazem com que a gente volte às lojas. Porém, o serviços de proteção ao consumidor alertam para alguns cuidados neste momento.
O Procon alerta que a troca só é obrigatória quando o comerciante oferece essa opção. A recomendação é de que o consumidor no momento da compra verifique as situações de substituição. Muitos produtos podem ser trocados apenas com a apresentação da nota fiscal.
Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, que o cliente tem o direito de arrependimento. Isso significa, que após efetuar uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por catálogo, etc, e ter o direito de arrepender-se da aquisição em até sete dias, para assim desfazer o negócio, sem ter de prestar qualquer justificativa.Nesse caso, o consumidor deve ser ressarcido no valor exato de sua compra.
Com o aumento nas vendas pela internet, é importante que os clientes pesquisem a origem e a procedência da loja para evitar transtornos futuros, como o não recebimento da mercadoria.
Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, que o cliente tem o direito de arrependimento. Isso significa, que após efetuar uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por catálogo, etc, e ter o direito de arrepender-se da aquisição em até sete dias, para assim desfazer o negócio, sem ter de prestar qualquer justificativa.Nesse caso, o consumidor deve ser ressarcido no valor exato de sua compra.
Com o aumento nas vendas pela internet, é importante que os clientes pesquisem a origem e a procedência da loja para evitar transtornos futuros, como o não recebimento da mercadoria.
Depois de tudo isso acertado boas trocas, pq é claro que sempre que vamos trocar acabamos levando mais alguma coisinha.